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Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
í?:
Processo n'’: 0724082-19.1998.8.13.0024
Er„t:";S™““ím.“DTZQUlN*S E TOWAMENTOS
LTDA. E OUTRO
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ExecuçSo em
epígrafe, diante da tentativa frustrada de penhora de ativos dos executados
instituições financeiras, vem requerer a V. Exa., com fundamento no Provimento
CGJ 192/2009, a solicitação de suas informações fiscais e econômicas através
do sistema INFOJUD.
em
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Na oportunidade, requer ainda;
1. A penhora do veículo BMW XI SDrive 1.8, placa AXW-2405,
RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora Maria Lúcia Dias Jannani,
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DETRAN/PR, para que se lance
Veiculo BMW X1
RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora
í 2-Oficie-se. ainda, ao DETRAN/MG e ao
transferência dos veículos indicados às f. 270 -
impedimento
SDrive 1.8, placa AXW-2405
Maria Lúcia Dias Jannani, CPF 043.807.389-49
mandado/precatória para penhora dos veículos.
3- Após, expeça-se
4- Em seguida, oficie-se as
apresentarem os balanços relativos
sociedades listadas às f. 270, para, no prazo de 10 dias
Últimos três exercícios financeiros.
aos
exequente para requerer o que entender de
5- Com a resposta, dê-se vista ao
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A Dr'. Kíoeaia de Car\falho Balbiiii) Lutias. iuiza de Direüa desta í^ieíaria da P Vaia
da i'a2esida Pública e Aalaríjtúfíji da Coniaica dc Bek» Hurizoiiía/XíG em exercício tk» cargo, ua íbnoa tia
fei eíc, FAZ SABER <pie se lavícesíiain rwr csíe Juízo os ferroos da ação supracaraderizada e, coük»
cxiiiíeindiiiglíicia.s a seiemíenai iaessaComarca^ depeca V.Exa. para que ije digiie ofikaiarociimprimeído
íio ^ KQitscíuvo a seguir. í- Proceder a PENHOKA E AVAIJAÇÃO - do vekulo iiie.'?c.mf> âs E 2"0,
QD.ALSírüA.OI (um)velcuio,iaarcaRiMXXl SDRiVE 1.8, placa AXVV24D3. RENAVAM 46.5.^41 ITy,
de psopieiíade da Execuiada. 2- Realizado o {irocedíraento supra, INTiME-SE a doedora, MARIA
LÚCIA DIAS JAN?? AVI, osi eiHiereífo, sí&> «a Am . Táudeutas, ) .670. Baávo Sbm^í-LÁ, oa cidade de
J^x^ikIdcui/PR^ do aufu tlc penhora e da avaliação, na pesuaia de seu advogado, ou, na fafta deste, o seu
r^pt^sentaate legal, ou pe.ssoaImeníe, par tnandado ou pelo correio, pai^, tto prazo de 15 (i|U^xe)
dias, querendo, afei%cer impugnação. Seguem ímexiis copias cias COZíU?; 27tk27í e 2“2. cbs auioa em
epigzaíé.
Belo Ib^íZiMtíe, 12 ã& atól de 2015.
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os nieíos possív-eis, sem (nialciuer sucesso, nào restandt) ao Banco-'Exe<|íiente rmtra
alicrnam.-a, senão o ajuiEaxnvtíío da pivaonlc A.^ão, para recupisavão <Ic seu crédito.
Assim, altíitdendo ao tlispusto tU) ailigíj òi4, üiciso It tk) CFC, o
F.Tíí:qiiesilc ancr-ía à nrcHetUc r- dcinnnHtra(i\'n atn.niÍ7fldn e tlÍKCi-imin.adn do débiio. tpic at-.:
10/07'] 998 revela um saldo dex^edor de RS 36.534,6(1 (tiÍTlita e .Sf.is mij.
iiuiitliciilos c ti tiita c üU«il:ro reais c :8cs.sciiía ccaiinvog?.
TSTo POSTO, m:o\wU'
1) - Pvcccbkla. V rcguiarmLcn.ic psocessatia a presenie, digíic-íx:
Ex^ de deteniiinai, VL4 C .ARTa PREC.ATÒRIA, i?cLi ordem, as citações, penhoras c
inlsivuiçdes dos Executado?; nos cnilcrcçü.s corí.‘-;lanlc.‘3 uo preâmbulo iksia, .scrt.dc- que s
ptimeira n,i. pessoa do seu represeutanfe legai, para que, no prazfj de ?,4 (vinte e (|ijairo')
lioj.is, paguviíi a inipoiiâiivia loíai do débiio, RS 36.534,&0 (ífluÉa e &ei& «tiU,
«iiiiihontoç o triníu e qiiíitfo reniç o Ressenfn centavos) aeicf-cLdo dof?
encargos ijievisius üd liisirumcnlu de Coniissi«> tie Dtvida, coriigido ate a data íie seu
efetivo pao-iinento. além ilos honomriíw ac1vf»c.Ht.fcios. que pede Hciam ar
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BLEO HORIZONTE - MG
Processo n“: 0724082-19.1998.8.13.0024
Excqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: INTERMAQ INTER. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA. E OUTRO
4 .
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução em
epígrafe, diante da tentativa frustrada de penhora de ativos dos executados em
instituições financeiras, vem requerer a V. Exa., com fundamento no Provimento
CGJ 192/2009, a solicitação de suas informações fiscais e econômicas através
do sistema INFOJUD.
Na oportunidade, requer ainda:
1. A penhora do veículo BMW XI SDrive 1.8, placa AXW-2405,
RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora Maria Lúcia Dias Jamiani,
com 0 lançamento da restrição no registro do bem;
2. A intimação das sociedades abaixo listadas, na pessoa dos seus
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CPF 043.807 389-49
DETRAN/MG e ao DETRAN/PR. para que se lance
transferência dos veículos indicados às f. 270 - Veiculo BMW XI
placa AXW-2405, RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora
í 2-Oficie-se, ainda, ao
impedimento
SDrive 1.8.
Maria Lúcia Dias Jannani, CPF 043.807.389-49
3-Após, expeça-se mandado/precatória para penhora dos veículos.
sociedades listadas às f. 270, para, no prazo de 10 dias
últimos três exercícios financeiros.
4- Em seguida, oficie-se as
apresentarem os balanços relativos aos
5- Com a resposta, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de
direito.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de abril de 201S
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CERTIDÃO
Autos Carta Precatória n. ® 10265-67.2001.8.16.0014
Certifico, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado,
que em cumprimento a presente Carta Precatória, na Ação de Execução,
em que é requerente ESTADO DE MINAS GERAIS e executados
INTERMAQ INERN. DE MAQ. E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS.
dirigi-me nesta cidade e Comarca de Londrina ao endereço indicado e aí
sendo no dia 06 de junho de 2013, as 10:45 horas e ai sendo, DEIXEI de
proceder a PENHORA e a AVALIAÇÃO, do veículo indicado que não é
como consta BMX e sim BMW, tendo em vista não mais se encontrar em
poder da executada Maria Lúcia Dias Jannani, informações estas
confirmadas pelo executado Faiçal Jannani, estando em lugar incerto e
não sabido, face a estas informações, faço a devolução da presente Carta
Precatória á Cartório, para seus devidos fins. Dou fé. Londrina, 06 de
junho de 2.013.
íi:^a^ferorde Pinhos
Oficial de Justiça
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CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
N** da distribuição i07
Data
Ação
Requerente
Requerido
Valor da causa
30/04/2013
C.PREC.EXECUCAO 24980724082 PENHORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERMAQ INTERN OE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA
R$ 0,01
CERTIDÃO
Certifico que o valor devido ao Funjus, referente
à Taxa Judiciária, não foi recolhido em razão do pedido de assistência
judiciária gratuita.
Dou fé.
Página 33 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
.3
3 •
A Dl*. Moema db CarvnDio Balbótt) Luuas. Juiza de Diieib} desta Sectefaiia dn l* Vacs
da F.^aeada Pábiica. e Autarquias da Comarca de fieb Hoiizoole/MG em exercicio do
oa forma ds
^lei ctc. FAZ SABER (pr&ss-proccssam por este Joizo 084efnK)s da aç3o su^xacarscteiizada e, como
existemdihgêncjas a serem feitas nessa Comaica. depreca VExa. para que se di^oe ordeoaro faimnritiwnirt
•do que tauBcievo a seguir: 1- Proceder à PENHORA E AVALIAÇÃO - do veiculo descrito às f. 270,
- QUALSEJA,OJ (um)veículo,matcaBKlXXl SDRIVE 1.8, plíicaAXW2405,RENAVAM46.5.Mn79,
de propriedade da Executada. 2' Realizado o procedimento supra, INTlME-SE a devedora, MARIA
LÜCTABIAS JANNAN^ ao çídereço, siíona Av. Tírad«i»8, 1.670, Bairro Shaogfi-Lá, na cidade de
• Londrina/PR, do anta de penhora e da avalia^, na pessoa de sen advogado.ou. na faha deste, o sen
^rcpnsentante legal, ou pessoalineníe, por mandado ou pdo correio,'{mra, no prazo de 15 (q<iínze^|
dias, querendo, oferecer impagaa^o. Seguem anexas cópias das f Ü2/Ü7; 270^71 e 272, dos «itos em
ep^rafe.
O-
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CERTIDÃO
Autos Carta Precatória n. ° 10265-67.2001.8.16.0014
Certifico, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado,
que em cumprimento a presente Carta Precatória, na Ação de Execução,
em que é requerente ESTADO DE MINAS GERAIS e executados
INTERMAQ INERN. DE MAQ. E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS.
dirígi-me nesta cidade e Comarca de Londrina ao endereço indicado e aí
sendo no dia 06 de junho de 2013, as 10:45 horas e ai sendo, DEIXEI de
proceder a PENHORA e a AVALIAÇÃO, do veículo indicado que não é
como consta BMX e sim BMW, tendo em vista nâo mais se encontrar em
poder da executada Marta Lúcia Dias Jannani, informações estas
confirmadas pelo executado Faiçal Jannani, estando em lugar incerto e
não sabido, face a estas informações, faço a devolução da presente Carta
Precatória á Cartório, para seus devidos fins. Dou fé. Londrina, 06 de
junho de 2.013.
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Eli^^l^ofde Pinhos