SEI_1080.01.0037236_2025_52

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas41
Termos cadastrados12
Termos encontrados1
Ocorrências10
Tempo11s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim1, 3, 6, 9, 13, 15, 17, 20, 33, 34penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado1, 3, 6, 9, 13, 15, 17, 20, 33, 34Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 0,011, 3, 6, 9, 13, 15, 17, 20, 33, 34R$ 0,01
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora101, 3, 6, 9, 13, 15, 17, 20, 33, 34Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 10

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í?: Processo n'’: 0724082-19.1998.8.13.0024 Er„t:";S™““ím.“DTZQUlN*S E TOWAMENTOS LTDA. E OUTRO r:* O Cm O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ExecuçSo em epígrafe, diante da tentativa frustrada de penhora de ativos dos executados instituições financeiras, vem requerer a V. Exa., com fundamento no Provimento CGJ 192/2009, a solicitação de suas informações fiscais e econômicas através do sistema INFOJUD. em \! Na oportunidade, requer ainda; 1. A penhora do veículo BMW XI SDrive 1.8, placa AXW-2405, RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora Maria Lúcia Dias Jannani,
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DETRAN/PR, para que se lance Veiculo BMW X1 RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora í 2-Oficie-se. ainda, ao DETRAN/MG e ao transferência dos veículos indicados às f. 270 - impedimento SDrive 1.8, placa AXW-2405 Maria Lúcia Dias Jannani, CPF 043.807.389-49 mandado/precatória para penhora dos veículos. 3- Após, expeça-se 4- Em seguida, oficie-se as apresentarem os balanços relativos sociedades listadas às f. 270, para, no prazo de 10 dias Últimos três exercícios financeiros. aos exequente para requerer o que entender de 5- Com a resposta, dê-se vista ao
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A Dr'. Kíoeaia de Car\falho Balbiiii) Lutias. iuiza de Direüa desta í^ieíaria da P Vaia da i'a2esida Pública e Aalaríjtúfíji da Coniaica dc Bek» Hurizoiiía/XíG em exercício tk» cargo, ua íbnoa tia fei eíc, FAZ SABER <pie se lavícesíiain rwr csíe Juízo os ferroos da ação supracaraderizada e, coük» cxiiiíeindiiiglíicia.s a seiemíenai iaessaComarca^ depeca V.Exa. para que ije digiie ofikaiarociimprimeído íio ^ KQitscíuvo a seguir. í- Proceder a PENHOKA E AVAIJAÇÃO - do vekulo iiie.'?c.mf> âs E 2"0, QD.ALSírüA.OI (um)velcuio,iaarcaRiMXXl SDRiVE 1.8, placa AXVV24D3. RENAVAM 46.5.^41 ITy, de psopieiíade da Execuiada. 2- Realizado o {irocedíraento supra, INTiME-SE a doedora, MARIA LÚCIA DIAS JAN?? AVI, osi eiHiereífo, sí&> «a Am . Táudeutas, ) .670. Baávo Sbm^í-LÁ, oa cidade de J^x^ikIdcui/PR^ do aufu tlc penhora e da avaliação, na pesuaia de seu advogado, ou, na fafta deste, o seu r^pt^sentaate legal, ou pe.ssoaImeníe, par tnandado ou pelo correio, pai^, tto prazo de 15 (i|U^xe) dias, querendo, afei%cer impugnação. Seguem ímexiis copias cias COZíU?; 27tk27í e 2“2. cbs auioa em epigzaíé. Belo Ib^íZiMtíe, 12 ã& atól de 2015. ‘1 I h >.
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Página 9 · score 100.0 · nativo

os nieíos possív-eis, sem (nialciuer sucesso, nào restandt) ao Banco-'Exe<|íiente rmtra alicrnam.-a, senão o ajuiEaxnvtíío da pivaonlc A.^ão, para recupisavão <Ic seu crédito. Assim, altíitdendo ao tlispusto tU) ailigíj òi4, üiciso It tk) CFC, o F.Tíí:qiiesilc ancr-ía à nrcHetUc r- dcinnnHtra(i\'n atn.niÍ7fldn e tlÍKCi-imin.adn do débiio. tpic at-.: 10/07'] 998 revela um saldo dex^edor de RS 36.534,6(1 (tiÍTlita e .Sf.is mij. iiuiitliciilos c ti tiita c üU«il:ro reais c :8cs.sciiía ccaiinvog?. TSTo POSTO, m:o\wU' 1) - Pvcccbkla. V rcguiarmLcn.ic psocessatia a presenie, digíic-íx: Ex^ de deteniiinai, VL4 C .ARTa PREC.ATÒRIA, i?cLi ordem, as citações, penhoras c inlsivuiçdes dos Executado?; nos cnilcrcçü.s corí.‘-;lanlc.‘3 uo preâmbulo iksia, .scrt.dc- que s ptimeira n,i. pessoa do seu represeutanfe legai, para que, no prazfj de ?,4 (vinte e (|ijairo') lioj.is, paguviíi a inipoiiâiivia loíai do débiio, RS 36.534,&0 (ífluÉa e &ei& «tiU, «iiiiihontoç o triníu e qiiíitfo reniç o Ressenfn centavos) aeicf-cLdo dof? encargos ijievisius üd liisirumcnlu de Coniissi«> tie Dtvida, coriigido ate a data íie seu efetivo pao-iinento. além ilos honomriíw ac1vf»c.Ht.fcios. que pede Hciam ar
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BLEO HORIZONTE - MG Processo n“: 0724082-19.1998.8.13.0024 Excqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: INTERMAQ INTER. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTRO 4 . ■í O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução em epígrafe, diante da tentativa frustrada de penhora de ativos dos executados em instituições financeiras, vem requerer a V. Exa., com fundamento no Provimento CGJ 192/2009, a solicitação de suas informações fiscais e econômicas através do sistema INFOJUD. Na oportunidade, requer ainda: 1. A penhora do veículo BMW XI SDrive 1.8, placa AXW-2405, RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora Maria Lúcia Dias Jamiani, com 0 lançamento da restrição no registro do bem; 2. A intimação das sociedades abaixo listadas, na pessoa dos seus
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Página 15 · score 100.0 · nativo

CPF 043.807 389-49 DETRAN/MG e ao DETRAN/PR. para que se lance transferência dos veículos indicados às f. 270 - Veiculo BMW XI placa AXW-2405, RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora í 2-Oficie-se, ainda, ao impedimento SDrive 1.8. Maria Lúcia Dias Jannani, CPF 043.807.389-49 3-Após, expeça-se mandado/precatória para penhora dos veículos. sociedades listadas às f. 270, para, no prazo de 10 dias últimos três exercícios financeiros. 4- Em seguida, oficie-se as apresentarem os balanços relativos aos 5- Com a resposta, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se e Cumpra-se. Belo Horizonte, 02 de abril de 201S
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Página 17 · score 100.0 · nativo

CERTIDÃO Autos Carta Precatória n. ® 10265-67.2001.8.16.0014 Certifico, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado, que em cumprimento a presente Carta Precatória, na Ação de Execução, em que é requerente ESTADO DE MINAS GERAIS e executados INTERMAQ INERN. DE MAQ. E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS. dirigi-me nesta cidade e Comarca de Londrina ao endereço indicado e aí sendo no dia 06 de junho de 2013, as 10:45 horas e ai sendo, DEIXEI de proceder a PENHORA e a AVALIAÇÃO, do veículo indicado que não é como consta BMX e sim BMW, tendo em vista não mais se encontrar em poder da executada Maria Lúcia Dias Jannani, informações estas confirmadas pelo executado Faiçal Jannani, estando em lugar incerto e não sabido, face a estas informações, faço a devolução da presente Carta Precatória á Cartório, para seus devidos fins. Dou fé. Londrina, 06 de junho de 2.013. íi:^a^ferorde Pinhos Oficial de Justiça
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Página 20 · score 100.0 · nativo

CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS N** da distribuição i07 Data Ação Requerente Requerido Valor da causa 30/04/2013 C.PREC.EXECUCAO 24980724082 PENHORA ESTADO DE MINAS GERAIS INTERMAQ INTERN OE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA R$ 0,01 CERTIDÃO Certifico que o valor devido ao Funjus, referente à Taxa Judiciária, não foi recolhido em razão do pedido de assistência judiciária gratuita. Dou fé.
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ESTADO DE MINAS GERAIS .3 3 • A Dl*. Moema db CarvnDio Balbótt) Luuas. Juiza de Diieib} desta Sectefaiia dn l* Vacs da F.^aeada Pábiica. e Autarquias da Comarca de fieb Hoiizoole/MG em exercicio do oa forma ds ^lei ctc. FAZ SABER (pr&ss-proccssam por este Joizo 084efnK)s da aç3o su^xacarscteiizada e, como existemdihgêncjas a serem feitas nessa Comaica. depreca VExa. para que se di^oe ordeoaro faimnritiwnirt •do que tauBcievo a seguir: 1- Proceder à PENHORA E AVALIAÇÃO - do veiculo descrito às f. 270, - QUALSEJA,OJ (um)veículo,matcaBKlXXl SDRIVE 1.8, plíicaAXW2405,RENAVAM46.5.Mn79, de propriedade da Executada. 2' Realizado o procedimento supra, INTlME-SE a devedora, MARIA LÜCTABIAS JANNAN^ ao çídereço, siíona Av. Tírad«i»8, 1.670, Bairro Shaogfi-Lá, na cidade de • Londrina/PR, do anta de penhora e da avalia^, na pessoa de sen advogado.ou. na faha deste, o sen ^rcpnsentante legal, ou pessoalineníe, por mandado ou pdo correio,'{mra, no prazo de 15 (q<iínze^| dias, querendo, oferecer impagaa^o. Seguem anexas cópias das f Ü2/Ü7; 270^71 e 272, dos «itos em ep^rafe. O-
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Página 34 · score 100.0 · nativo

CERTIDÃO Autos Carta Precatória n. ° 10265-67.2001.8.16.0014 Certifico, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado, que em cumprimento a presente Carta Precatória, na Ação de Execução, em que é requerente ESTADO DE MINAS GERAIS e executados INTERMAQ INERN. DE MAQ. E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS. dirígi-me nesta cidade e Comarca de Londrina ao endereço indicado e aí sendo no dia 06 de junho de 2013, as 10:45 horas e ai sendo, DEIXEI de proceder a PENHORA e a AVALIAÇÃO, do veículo indicado que não é como consta BMX e sim BMW, tendo em vista nâo mais se encontrar em poder da executada Marta Lúcia Dias Jannani, informações estas confirmadas pelo executado Faiçal Jannani, estando em lugar incerto e não sabido, face a estas informações, faço a devolução da presente Carta Precatória á Cartório, para seus devidos fins. Dou fé. Londrina, 06 de junho de 2.013. • « Eli^^l^ofde Pinhos
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